Um terço dos agroquímicos só é registrado via ação judicial
Dos 168 registros de Produtos Formulados baseados em Produtos Técnicos Equivalentes, 60 foram resultado de ação judicial, ou seja, mais de um terço das aprovações. A afirmação é do engenheiro agrônomo Flavio Hirata especialista em registro de pesticidas e sócio da consultoria AllierBrasil.
No Brasil, lembra ele, o maior e mais atrativo mercado de agroquímicos do mundo, o processo de registro de produtos é bastante moroso, podendo levar mais de 12 anos para avaliação de produtos do tipo genérico ou equivalente (Produto Formulado baseado em Produto Técnico Equivalente).
De acordo com levantamento elaborado pela AllierBrasil (2023), dos 168 registros de Produtos Formulados genéricos aprovados em 2022, 52,38% demandaram 6 anos ou mais para aprovação. Esse tempo para aprovação se manteve estável pelos últimos quatro anos, sendo muito mais longo em anos anteriores.
Por esse motivo, aponta Hirata, o ano de 2022 apresentou recorde de aprovações de avaliações de registros de agrotóxicos através de ações judiciais. “Destaque para as empresas Rainbow (13,4%), Iharabras (13,4%), Adama (7,5%), Perterra (7,5%) e Syncrom (7,5%), que juntas somaram 49,3% das ações judiciais, ou 33 processos de um total de 67, incluindo todos os Produtos Formulados Químicos”, aponta o especialista.
De acordo com ele, o registro de Produtos Formulados Equivalentes representou 90% das ações judiciais, ou 60 das 67 ações, sendo 24 misturas de ingredientes ativos contra 43 de produtos isolados, em um total de 27 ingredientes ativos. Não foi localizada nenhuma ação judicial referente aos produtos técnicos registrados em 2022.
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“A maioria das ações teve como réus Anvisa e Ibama, 71,79%, enquanto que, para somente Anvisa ou Ibama, o percentual foi de 28,21% das ações. O levantamento não pesquisou ações contra o Ministério da Agricultura”, ressalta Hirata.
De acordo com o relatório não publicado “Ação Judicial, Decisão por Vara Federal – 2022”, elaborado pela AllierBrasil e Mazza & Manente de Almeida Advogados, nem todos os pleitos de ações judiciais resultam em êxito, especialmente deferimento de liminar, pelo Judiciário.
Algumas Varas têm maior número de deferimentos, enquanto em outras, o recurso à segunda instância é mais frequente. “No mesmo levantamento realizado pela AllierBrasil (2023), quando comparado o tempo para aprovação de registros ‘sem ação judicial’ versus ‘com ação judicial’, é possível demonstrar que a ação judicial reduz significativamente o tempo para aprovação”, afirma o especialista.
“A tendência de as empresas recorrerem ao judiciário se manteve em 2023, com um maior número de ações judiciais. Para 2024, a Portaria Conjunta n° 3 pode agilizar as avaliações dos processos de registros, mas os procedimentos ainda estão sendo discutidos pelas autoridades. Em relação ao tão discutido Projeto de Lei dos Agrotóxicos (PL n° 1.459/2022), ainda é muito cedo para prever se o projeto irá reduzir o tempo de registro, mesmo se for sancionado na íntegra, sem qualquer veto”, conclui.
Por AGROLINK –Leonardo Gottems