O caso avaliado pela Corte interessa ao governo porque, conforme defendeu o ministro da AGU (Advocacia Geral da União), André Mendonça, estão em jogo mais de R$ 30 bilhões de potenciais investimentos nas concessionárias de ferrovias que já pediram a renovação antecipada dos seus contratos. Mendonça disse que a legislação ampara o programa de renovações antecipadas de concessões ferroviárias. Segundo ele, os critérios para a prorrogação são técnicos.
A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge foi à Corte para derrubar a lei porque, segundo ela, há dispositivos na norma que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação. Hoje, no entanto, o atual chefe do MPF (Ministério Público Federal), Augusto Aras, mudou o entendimento do órgão destacando “fatos novos” e pediu que a solicitação de liminar contra a regra feita por sua antecessora fosse negada.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela concessão da renovação, já que, segundo ela, a prorrogação antecipada de concessões públicas já está regulada por outras leis, e que não há conflito com a Constituição –desde que não haja mudança ou criação de 1 novo contrato. Ela explicou que isso só poderia ser feito por meio de nova licitação.
“A administração pública, neste caso, faz a prorrogação, determina uma reconfiguração necessária de malhas a este contratado, e que ele faça 1 investimento diretamente na malha de interesse da administração. Esse investimento não significa que possa daí surgir 1 novo contrato ou prorrogação deste, isso não pode, mas isso não está sequer aventado porque aí seria realmente fraude à licitação”, observou Cármen em seu voto.
“O que se fixou nessa norma é a possibilidade de uma reconfiguração de malhas para o atendimento às necessidades de serviço, que foi o que gerou em grande parte essa antecipação da prorrogação”, frisou a ex-presidente do Supremo. A magistrada foi acompanhada pela maioria dos ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Só não participaram da sessão os ministros Luiz Fux e Celso de Mello, que está de licença médica depois de ter realizado procedimento cirúrgico no quadril.
O ministro Edson Fachin discordou da tese de Cármen Lúcia. Segundo ele, a legislação em análise, ao criar novas regras para prorrogação da concessão de ferrovias, favorece o desrespeito à Constituição no que se refere às concessões públicas. Fachin, no entanto, ponderou: “Friso que não se trata de impugnar a possibilidade de prorrogação das concessões de serviços públicos. Discute-se, na presente ação direta, a constitucionalidade de dispositivos que, em juízo preliminar, aparentam operar reserva de mercado, em desacordo com os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Fachin teve seu entendimento endossado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Por Poder 360. Foto Capa: Beth Santos. Secretaria Geral da PR.