Passo-a-passo para se tornar um caçador de javalis, veja!
O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país. O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza. Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores. Veja o passo-a-passo para se tornar caçador de javalis!
Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa N° 03/2013 e suas alterações, principalmente a de 2019, com autorização da utilização de armas de fogo e cães.
Há registros da presença de javalis em quinze unidades da federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Roraima, Tocantins, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) é o sistema eletrônico de informação, disponível nos serviços online do Ibama, que o cidadão deve acessar para encaminhar documentos referentes ao manejo de javalis. Trata-se, portanto, de um sistema automatizado, interativo e simplificado de atendimento à distância e de informação, que visa melhorar o atendimento e a prestação de serviços junto aos interessados em geral.
Foi disponibilizado ao Ibama pela Embrapa, passou por alguns ajustes para atender às demandas relacionadas às ações de manejo de javalis e será ferramenta essencial para a solicitação das autorizações de manejo e apresentação dos relatórios trimestrais, conforme previsto na norma vigente.
2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE MANEJO
2.1. INSCRIÇÃO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF)
Para que o usuário tenha acesso ao Simaf é necessário que já esteja inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, na categoria “Manejo de fauna exótica invasora”, código 21-58 Categoria Manejo de Espécies Exóticas.
2.1.1. Usuário já cadastrado
Caso já seja cadastrado siga para o item 2.2 relacionado ao acesso ao Simaf.
2.1.2. Cadastro de pessoa física
a) Para o cadastro de pessoa física, o acesso deve ser feito pelo endereço: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php
b) Preencha todos os dados do formulário (ver Figura 1):
c) Assinalar a opção que referente ao exercício de atividade sujeita à inscrição no CTF (ver Figura 2). Para a atividade de manejo de controle de javalis, informe os seguintes dados:
• categoria: 21
• descrição: 58
• data de início da atividade (a data de término não precisa ser preenchida)
Escolha a senha de acesso (esta senha será a mesma a ser usada para o acesso ao Simaf).
d) Preencha o Termo de Ciência e Responsabilidade e grave a inscrição (ver Figura 3):
2.1.3. Cadastro de pessoa jurídica
a) No caso de pessoas jurídicas, o procedimento é semelhante ao cadastro de pessoa física (ver item 2.1.2) e o formulário de inscrição consta no link:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php.
2.1.4. Certificado de Reguridade no CTF
a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) certifique-se de que o Comprovante de Inscrição foi emitido. b) O próximo passo é a emissão do Certificado de Regularidade no CTF.
O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele tem validade de 3 meses a partir da data de sua emissão. Durante a execução de sua atividade de manejo de controle, o manejador deverá sempre portar Certificado de Regularidade no CTF válido.
É o próprio cadastrado que emite seu Certificado, fazendo login com sua senha no site de Serviços do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php) (ver Figura 4):
c) Na página seguinte o usuário será direcionado para a tela abaixo, na qual deve-se clicar em “Certificado de Regularidade” (ver Figura 5):
d) Agora basta seguir as instruções dispostas no site e imprimir seu Certificado de Regularidade. Terminada esta etapa o acesso à plataforma do Simaf pode ser realizado.
2.2. ACESSO AO SIMAF
2.2.1. Acesso ao Simaf
a) O acesso ao sistema é feito pela página https://simaf.ibama.gov.br. O usuário deve fazer o login usando o mesmo CPF e senha utilizados para login no CTF.
b) Na página seguinte, deve-se escolher dentre as opções de Serviços : “SIMAF – Sistema de Informações de Manejo de Fauna” (Ver Figura 7):
c) Na tela seguinte serão apresentados seus dados de cadastro e a informação de você está prestes a entrar no Simaf. Clique em “Prosseguir” (ver Figura 9):
2.2.2. Cadastro das propriedades a) O próximo passo é cadastrar os locais onde serão executadas as ações de manejo de controle de javalis. Após o login no Simaf, clique em “Propriedades”.
b) Nesta etapa é necessário registrar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel em questão. Caso a propriedade ainda não seja cadastrada na base do sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) é necessário informar, provisoriamente, o número da matrícula do imóvel.
c) Devem ser preenchidos todos os dados referentes à propriedade. Os campos referentes ao RG, CPF, telefone e e-mail podem ser preenchidos com os dados do proprietário da área.
Importante: o contato de e-mail é indispensável, pois é a forma de contato entre o Simaf e os manejadores.
Salve os dados preenchidos e aguarde a confirmação de cadastro. Todas as propriedades em que o manejador prevê executar suas ações devem ser cadastradas individualmente.
d) Após este cadastro, já é possível solicitar as autorizações de manejo. Para isso, basta clicar em “Início”:
2.2.3. Solicitação de autorização de manejo
a) Após login no Simaf, clique em “Solicitar nova autorização”.
O manejador deve preencher os dados relacionados à sua ação de manejo, quais sejam: datas (início/término), tipo de manejo, métodos de abate, informar se é proprietário da área ou manejador, ou se a ação se dará em uma unidade de conservação.
b) Na tela seguinte, preencha todos os dados do formulário.
Atenção:
• Para adicionar a propriedade clique no botão verde “+” e digite a propriedade cadastrada. Para cada propriedade cadastrada haverá uma solicitação de autorização, assim, esta ficha será preenchida individualmente para cada uma das propriedades que o manejador informar que irá realizar o manejo.
• Para cadastro de participantes, clique no botão verde “+”.
Importante:
i. Sempre que o manejo ocorrer em unidade de conservação é necessário enviar a documentação referente à anuência do gestor, o pedido sempre seguirá para análise.
ii. Pode-se marcar mais de uma opção nos tipos de manejo e métodos de abate a serem realizados.
iii. Sempre que o manejador marcar as opções “outros” nos campos de tipo de manejo ou tipo de abate, o pedido será encaminhado para análise, e somente aprovado se os métodos escolhidos estiverem de acordo com as normas vigentes.
iv. As autorizações de manejo são específicas para cada propriedade. Caso realize a ação em diversas propriedades será necessário emitir uma autorização para cada.
v. As autorizações de manejo terão validade máxima de 3 meses.
vi. Para solicitar novas autorizações é necessário que não haja pendências, seja por ausência de entrega dos relatórios de manejo ou outra questão devidamente especificada.
vii. É imprescindível que o participante esteja inscrito no Cadastro Técnico Federal e com o certificado de regularidade atualizado
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c) Clique em “Solicitar autorização”. Verifique a mensagem informada. Em seguida, clique em “Ir para página inicial” d) Verifique se sua autorização já está disponível. Caso requeira análise específica, você será informado, via e-mail, quando o analista apresentar seu parecer.
Suas autorizações sempre estarão dispostas na página inicial.
2.2.4 Preenchimento do relatório
a) Após a execução das ações descritas na autorização, é necessário que o manejador encaminhe os relatórios de manejo. Deverá ser preenchido um relatório para cada autorização e a não entrega no relatório pelo prestador bloqueia a possibilidade de solicitar novas autorizações. Na página do relatório, os dados devem ser preenchidos conforme requerido na autorização. Inicialmente o prestador irá indicar genericamente os tipos de manejo e método de abate. Posteriormente, no campo referente aos animais, deverá individualizar cada ação executada para cada javali abatido, clicando no botão “+” .
b) Na janela abaixo (ver Figura 19) será permitido relatar individualmente as ações realizadas para cada javali. Clique em “Adicionar” e repita o processo para cada javali abatido. Os campos referentes ao peso e ao comprimento podem ser preenchidos com valores estimados.
Após adicionar os dados de todos os javalis abatidos, clique em “Relatar atividades”.
Importante:
• Deverá ser apresentado um relatório para cada propriedade.
• Pendências relacionadas a não entrega do relatório ocasionarão bloqueios para solicitações de novas autorizações.
• Relatórios de manejo devem ser entregues regularmente com intervalos máximos de 3 meses vinculados à data final das autorizações a que se referem.
c) Caso haja pendências de relatórios, o sistema apresentará um alerta na página inicial (ver Figura 20). Neste caso, basta clicar em “OK” e proceder à entrega dos relatórios atrasados.
d) Para preencher os relatórios, basta clicar no ícone à direita referente a cada autorização (ver Figura 21):
Para obter maiores detalhes ou saber quais as legislações vigentes para o controle e caça dos javalis, você pode acessar o link oficial do Ibama, clicando aqui!
A caça dos javalis é necessária e deve ser realizada de forma correta, evitando problemas com a justiça e ou trazendo problemas para aqueles que utilizam ou vivem da caça esportiva ou para trabalho. Ajude a combater a caça ilegal. Caçador bom é caçador legalizado e armado.
Por Compre Rural com informações do IBAMA.