Presidente sanciona alteração na Lei Kandir
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro.
A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.
Na prática
A Lei Kandir determina que empresas podem ter créditos sobre produtos exportados. Originalmente, no entanto, os Estados poderiam se apropriar dos créditos relativos ao que as empresas pagam sobre energia, comunicações e insumos não usados no produto exportado até 1º de janeiro do ano que vem. Agora, o texto sancionado alonga esse prazo por mais 13 anos. O período foi escolhido para coincidir com o fim dos incentivos fiscais previstos na legislação.
Fonte: Agência da Notícia, com informações do UOL Economia. Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil.