Bolsonaro sanciona lei que torna CAR perene e reabre prazo para o PRA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) perene. Agora, o produtor poderá fazê-la a qualquer momento, sem data para encerramento. Publicada nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU), a norma também permite a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Antes dessa alteração, o agricultor vivia uma insegurança jurídica, já que o prazo inicial do programa se extinguiu em dezembro de 2018. Pela nova lei, somente quem se cadastrar no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderá aderir ao PRA e terá prazo de até dois anos para isso.
Agricultores de estados que ainda não tiverem implementado o PRA nessa data poderão utilizar o PRA da União. Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto, apenas Mato Grosso, Pará e Mato Grosso do Sul possuem programas próprios ativos de regularização ambiental. Outros estados chegaram a implementar, mas tiveram problemas na análise dos dados.
Ele informou que o governo federal fará uma “análise dinamizada” de todos os cadastros, o que vai ajudar o trabalho dos governos estaduais posteriormente. Colatto contou, também, que está sendo desenvolvida uma plataforma técnica capaz de aumentar, e muito, a agilidade das análises. “Hoje fazemos a análise de um CAR por dia. Nesse novo sistema, serão 70 mil por dia”, diz.
A expectativa é que o trabalho comece em novembro. Com isso, quem não tem passivo a recompor receberá o registro. Quem precisa regularizar alguma área, terá uma análise específica e um plano de recuperação. Até hoje, já foram cadastrados 6,2 milhões de imóveis rurais em todo o país. Além de aderir ao PRA, o produtor pode recompor por conta própria, mas isso gera gastos expressivos, avalia Colatto.
O diretor também comemorou a sanção da lei. “Importante porque tiramos os produtores da inadimplência. Os bancos estavam criando problema para financiar. Os agricultores estavam em situação ilegal por culpa de falta de lei ou de implantação por parte do estado. Estavam levando multa por isso”, destaca.
Fonte: Canal Rural, com dados do MAPA.