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Justiça nega pedido de Recuperação Judicial da Indianagri

Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (20/05), na Segunda Vara Cível de Primavera do Leste – MT,  a Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido de Recuperação Judicial da empresa Indianagri (Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais EIRELI). Na decisão, a Juíza Patricia Cristiane Moreira, afirma que “a solução mais acertada no caso dos autos revela a impossibilidade no deferimento do processamento da recuperação judicial, visto que mesmo oportunizada a conferência contábil, os trabalhos técnicos apontaram diversas inconsistências. Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”.

Com o indeferimento de um pedido de RJ, os meios de acerto das dívidas com os credores da empresa devedora mudam. A empresa pode ir a falência. Nesse caso, o devedor fica inabilitado para exercer qualquer atividade comercial, perde o direito de administrar seus bens e fica obrigado a cumprir os deveres legais descritos no artigo 104, da Lei 11.101/2005. Os bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, são usados para futuro pagamento dos credores.

Entenda

O pedido de recuperação judicial da IndianAgri foi protocolado no dia 15 de abril na Comarca de Primavera do Leste – MT. Após o pedido, produtores de várias cidades de Mato Grosso, inclusive, Canarana, Água Boa, Nova Xavantina e Gaúcha do Norte, se manifestaram contra a RJ.

Em decisão emitida no último dia 22 de abril, pelo Judiciário, a empresa foi intimada a regularizar as pendências apontadas em relatório de avaliação preliminar num prazo de cinco dias. A decisão veio após diversos apontamentos no relatório de constatação prévio da RJ, em especial pela ausência de informações contábeis do “suposto período crítico de crise”, bem como esclarecimentos da situação econômico-financeira deficitária da empresa, além de outros documentos contábeis faltantes.

No dia 14 de maio, a Justiça de Mato Grosso, em atendimento aos pedidos dos advogados Joaquim Spadoni e Jorge Jaudy, representantes de credores, suspendeu os efeitos da decisão preliminar que ampliava a proteção patrimonial para além dos atos expropriatórios, permitindo os credores a tomarem as medidas que julgarem necessárias para cobrarem a empresa por créditos a receber.

A empresa

A Indianagri informou à AGRNotícias na época do pedido, por meio de sua Assessoria Jurídica, que vinha com alto endividamento desde 2016, e o pedido de recuperação foi a única opção de restrutura, pelo vencimento das dívidas da empresa na ordem total de R$ 222 milhões, divididos entre produtores, bancos e cooperativas.

A Redação entrou em contato com a Assessoria Jurídica da Empresa que informou que ERS Advocacia, responsável pelo pedido de recuperação da empresa, irá recorrer da decisão. A Empresa, em nota, por meio de especialista, diz que o não processamento da recuperação judicial neste momento é o pior cenário para os produtores e os credores menores.

“Se a recuperação judicial não for autorizada, apenas doze grandes credores ficarão com todos os ativos atualmente existentes, em detrimento de todos os pequenos produtores que possuem crédito com a empresa”, afirmou na nota  o advogado especialista em reestruturação de empresas, Euclides Ribeiro.

Na nota à imprensa, a empresa justificou o pedido de RJ salientando que “em 2020 a instabilidade política e econômica fez com que os investidores recuassem. {…} O dólar cotado a mais de R$ 5,20 tornou a captação de recursos do exterior inviável, e os contratos firmados em 2019 não representavam mais a realidade advinda e vivida no ano de 2020. Com este cenário e com os danos já sofridos, a Indianagri amargou prejuízos ainda maiores que nos anos anteriores {…}”

Por AGRNotícias.

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