Justiça manda empresa restituir 4,8 mil sacas de soja retirada de armazém de Canarana
A Juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste – MT, Dra. Patrícia Cristiane Moreira, deu decisão contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, ordenando a devolução de 4.800 sacas de soja para a empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários. O produto havia sido retirado do armazém em que estava por um suposto engano.
A pretensão fundamenta-se no crédito decorrente de CPR (Cédula de Produto Rural) registrada no Cartório do 1º Ofício de Canarana – MT. O executado da ação principal, o produtor C. T., depositou no armazém Delai Armazéns Gerais, 17.360 sacas de soja como pagamento à embargante Fattoria pelas cédulas de produto rural e confissão de dívida, inexistindo, conforme a ação, no local a soja em nome do executado C. T.
A Fattoria comprovou a posse sobre a soja entregue por terceiros. A juíza determinou a reintegração de posse da soja em favor da embargante no dia 09 de junho, e a retirada na ultima segunda-feira (14.06). A ação inicial foi uma execução da Sinagro em face de C. T., porém, supostamente de forma equivocada, foram carregadas 4.800 sacas de soja pertencentes à Fattoria. As informações foram confirmadas pelo advogado Tarcisio Cardoso Tonhá Filho.
Em nota para a AGRNotícias, a assessoria do Grupo Sinagro esclarece que cumpriu à risca a decisão judicial em questão. A soja em lide, todavia, argumenta a empresa, foi originada em áreas que constam em contrato de compra e venda do Grupo Sinagro, decorrente de acordo comercial descumprido pelo produtor rural C. T. O volume de grãos objeto de penhor junto à empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários foi respeitado. Essa informação consta na certidão de arresto emitida por oficial de justiça.
O Grupo Sinagro também informa, em nota, que está recorrendo da decisão da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Por AGRNotícias, com informações de Inácio Roberto.