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Justiça de MT determina destruição das áreas de soja plantadas em fevereiro

 

A Justiça de Mato Grosso determinou a destruição imediata das áreas de soja experimentais que foram cultivadas em fevereiro. A liminar assinada pelo Juiz Rodrigo Roberto Curvo da Vara Especializada do Meio Ambiente, é favorável ao Ministério Público do Estado que move ações civis públicas contra 14 produtores que plantaram a oleaginosa fora do período permitido no estado, que vai até 31 de dezembro.

Os produtores terão 72 horas (a contar da data da notificação da decisão) para comprovar nos autos a execução da medida. Caso contrário, terão que arcar, cada um, com multa diária no valor de R$ 25 mil. Ainda de acordo com a decisão judicial, se dentro do prazo estabelecido não for comprovado o cumprimento da medida, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) deverá adotar as providências necessárias para a destruição da plantação experimental. A partir daí, a multa aos produtores será de R$ 500 mil.

Além disso, a área utilizada para o plantio experimental deverá ser embargada e, na hipótese de já ter havido a colheita da soja, o produto terá que ficar armazenado em local adequado e às expensas das partes requeridas.

De acordo com o magistrado, a decisão leva em conta eventuais ameaças fitossanitárias do plantio em fevereiro. “O perigo de dano irreversível também se caracteriza pelo risco de disseminação da ferrugem-asiática, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorização do órgão competente e em período vedado, cujo fungo é facilmente transportado pelo vento, circunstância extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e à própria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegócio, atinjam outras lavouras e regiões do Estado, a exemplo dos prejuízos bilionários experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados”, destacou Curvo.

Em outro trecho, o magistrado também apontou que “em recente decisão administrativa (27.03.3010) o Indea, através de seu presidente, e após parecer da Procuradoria-Geral do Estado, reconheceu a nulidade do acordo parcial firmado entre Aprosoja e o Indea, em trâmite perante a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – AMIS”.

Fonte e matéria completa: Blog Canal Rural.

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