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Justiça acolhe denúncia contra pecuarista, engenheiro, piloto e empresa por desmate químico de 81 mil hectares no Pantanal de MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, nesta quarta-feira (30), a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto da aeronave, Nilson Costa Vilela e a empresa Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda pelo desmate químico ilegal de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal Mato-grossense, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá.

O g1 tenta localizar a defesa dos citados.

O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou prazo de 10 dias para que os réus apresentem resposta à acusação. De acordo com o documento, o MPMT pediu a reparação dos danos no valor de R$ 2.310.554.238,05.

Claudecy deve responder pelos crimes de:

  • uso e aplicação indevida de agrotóxico;
  • desmatamento de área de proteção ambiental e áreas de preservação permanente;
  • crime de poluição em razão da destruição significativa da flora;
  • destruição de florestas nativas e de preservação permanente, dentre outros crimes que foram imputados ao réu por mais de 150 vezes.

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Já os outros réus vão responder aos crimes, imputados por 16 vezes, previstos na Lei Federal nº 9.605/1998 que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que agridem o meio ambiente:

  • uso de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;
  • desmatamento, exploração econômica ou degradação florestal, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente;
  • construção, instalação ou funcionamento, em qualquer parte do território nacional, de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais;
  • destruição de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilização com infringência das normas de proteção;
  • poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

 

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