Julgamento do Funrural no STF deve ficar para agosto
Deve ficar para o mês de agosto a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da cobrança do Funrural (ADI 4395). Na última sessão que discutiu o assunto no STF, dia 31 de maio, o placar ficou empatado em 5 votos a favor e 5 votos contrários à constitucionalidade do Funrural.
O “voto de minerva” será dado pelo presidente da casa, Ministro Dias Tóffoli. Na semana passada havia expectativa de que o julgamento fosse retomado em sessão virtual na sexta-feira, 19, o que não aconteceu. Agora a previsão é que a pauta só volte a ser discutida após o recesso da corte, que vai do dia 02 ao dia 31 de julho.
Enquanto isso, entidades que representam os produtores rurais se articulam para tentar “convencer” o ministro Tóffoli sobre a inconstitucionalidade da cobrança. A Aprosoja-MT, por exemplo, encaminhou um ofício ao presidente do STF destacando que “caso seja mantida a constitucionalidade, os lançamentos fiscais, hoje suspensos, terão prosseguimento e milhares de produtores em todo o país, notadamente pequenos e médios, terão sua atividade inviabilizada”.
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O texto diz ainda que “é um dever do Estado garantir a soberania alimentar e a segurança nacional através da manutenção das mais de 5 milhões de famílias no campo, a produzir, a manter empregos (mais de 20 milhões) e a alimentar o mundo” e que, portanto, “também é um dever do Poder Judiciário sopesar os efeitos de suas decisões, notadamente agora, em tempos de crise e de incertezas quanto ao futuro”.
O documento também reforça que “a constitucionalidade do Funrural precipitará o colapso de um segmento de vital importância à retomada econômica e à manutenção de empregos” e que a inconstitucionalidade, por sua vez, “significará uma injeção de estímulo à produção agrícola nacional, a gerar ainda mais superávit em nossa balança comercial, mais empregos, mais geração de renda, riquezas, e por conseguinte, mais tributos ao Erário Público”.
Por Canal Rural.