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Governo libera registro de 36 defensivos agrícolas genéricos

 

O governo liberou o registro de 36 defensivos agrícolas genéricos, ou seja, que possuem base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado e perderam o tempo da patente. O registro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27. Entre os defensivos que tiveram o registro publicado, quatro são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional.

“Os genéricos constituem importante política para a diminuição dos impactos dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional”, disse o Ministério da Agricultura em comunicado. Com a publicação desta sexta, chega a 474 o número de registros de defensivos agrícolas aprovados em 2019. Destes, 448 (94,5%) são produtos genéricos.

Agilidade na liberação

De acordo com o Ministério da Agricultura, medidas para acabar com a burocracia foram adotadas nos últimos anos para que a fila de registros de defensivos andasse mais rápido no Brasil. Tanto no Ministério da Agricultura, como no Ibama, e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os setores responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade da análise técnica.

“O objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos”, diz a pasta. Pela lei, nenhum produto atual pode ser registrado com toxicidade maior do que os existentes no mercado.

Entenda como funciona a liberação de um defensivo

Antes de um produto ter o registro liberado, três órgãos do governo avaliam os impactos do defensivo: o Ministério da Agricultura fica encarregado de analisar a necessidade agronômica em relação à determinada praga e eficiência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela avaliação toxicológica e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verifica os impactos que o agroquímico causa no meio ambiente.

No caso do Ibama, por exemplo,a avaliação passa por uma extensa lista de assuntos nem sempre correlacionadas entre elas. O instituto avalia os impactos no solo, biologia de diversos organismos, mutagenicidade; carcinogenicidade, comunicação de riscos (rótulo, bula, e avaliação de propagandas) e muito mais.

Fonte: Canal Rural

Foto: Case

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