“Frustração de Safra em razão do clima”: O que fazer para comprovar o prejuízo? – Por Leandro Amaral
1 – A atividade agrícola é de alto risco, e por mais que o Produtor se cerque de cuidados, ainda assim o fator climático pode afetar diretamente o resultado de sua lavoura, trazendo perdas e prejuízos consideráveis;
2 – Sabendo disso nosso Legislador reconheceu a importância da Agricultura para o nosso País, e entendendo que é uma atividade de alto risco, garantiu ao Produtor Rural o direito ao alongamento de suas dívidas relacionadas ao crédito rural, quando sofrer perdas em sua lavoura por questões climáticas;
3 – Para o Produtor Rural obter o alongamento das suas operações de crédito rural, precisa observar alguns requisitos, sendo um deles fazer a prova da causa e da perda da safra.
4 – Como se trata de uma prova difícil, e de responsabilidade do Produtor Rural, entendemos ser importante orientá-lo de como proceder, para que possa realmente garantir tão importante direito junto às instituições financeiras;
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5 – Como fazer prova da causa e das perdas?
- Para provar a causa da frustação da safra, deve-se ter o cuidado de colher materiais veiculados em noticiários que relatem o problema climático na região, decretos de calamidade eventualmente publicados pelo Poder Executivo Municipal;
- Para provar a perdas da safra:
– Fazer fotos e vídeos diários da propriedade rural e da lavoura, com recurso de localização habilitados no celular;
-Solicitar empresa especializada que faça fotos de satélite da lavoura, que demonstre as áreas atingidas;
-Solicitar um Tabelião, que lavre uma ata notarial, contendo informações claras, como nome da Propriedade Rural, data, hora, medidas e coordenadas das áreas de lavoura, qual tipo de cultura, acompanhadas de fotos autenticadas;
– Elaborar um laudo particular de perdas, junto com o responsável técnico pela lavoura, contendo informações bem detalhadas sobre a descrição do imóvel, medidas das áreas de lavoura, áreas afetadas, detalhes da cultura e técnicas aplicadas no cultivo, e a descrição dos motivos das perdas (falta de chuva, excesso de chuva);
– Solicitar a visita de assistente técnico da Instituição financeira, para que elabore laudo de vistoria técnica, sendo importante que o Produtor Rural acompanhe essa vistoria, e assine o laudo se concordar com as informações;
-Solicitar um consultor a elaboração de um laudo de capacidade de pagamento, demonstrando que a operação é viável e que a capacidade de pagamento se adequa ao pedido de prorrogação, sendo importante que as informações sejam realistas.
– Apresentar diretamente à instituição financeira um pedido de prorrogação das operações de crédito rural, antes dos vencimentos dos títulos, contendo informações de quais operações pretende prorrogar, motivo do pedido de prorrogação, cronograma de pagamento pretendido e baseado na capacidade de pagamento.
*Por Leandro Amaral – Advogado do Agronegócio.
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