Ex-prefeito de Confresa, esposa, filhos dele e servidores do Incra viram réus por fraude na reforma agrária
O ex-prefeito de Confresa Gaspar Domingos Lazari (PSD), três filhos dele e dois servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se tornaram réus por fraudes na compra de terras de um assentamento na cidade. O caso foi investigado na Operação Usurpare pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal.
Além de Gaspar, se tornaram réus os filhos dele, Vinnyd Sandy Cardoso Lazari, Gaspar Rheydher Cardoso Lazari e a esposa Alyne Naiara de Araujo da Silva, e os servidores do Incra Paulo Rodrigues Cunha Neto e Alysson Ferreira de Oliveira.
A denúncia oferecida pelo MPF foi recebida pela juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Barra do Garças, na última quinta-feira (23).
As fraudes na compra de revenda de imóveis destinados à reforma agrária e regularização fundiária teria acontecido no Assentamento Independente I, e o grupo liderado por Gaspar Lazari teria se beneficiado em cerca de R$ 30 milhões.
O MPF descobriu os supostos desvios em meio à Operação Tapiraguaia, e deflagrou a Usurpare em agosto de 2022.
Na denúncia, o órgão aponta para provas de que Gaspar adquiriu do Incra dois lotes do assentamento destinado à reforma agrária para, em seguida “auferir significativos ganhos patrimoniais na comercialização desses imóveis”.
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“Tais aquisições decorreram ainda da colaboração de servidores da autarquia agrária, uma vez que Gaspar e sua filha Vinnyd não preenchiam os requisitos legais de elegibilidade para obterem imóveis destinados ao programa social rural”, diz trecho da decisão.
O então prefeito, utilizando-se da função pública e com auxílio de familiares, teria passado a “alienar e dispor dos imóveis públicos doados pela União ao Município de Confresa em desacordo com o Título de Doação com Encargos nº MT-510335326 e com os artigos 29 e 30 da Lei nº 11.952/2009 (sem a alteração dada pela Lei 13.465/2017) c/c Lei nº 8.666/1993 (revogada pela Lei nº 14.133/2021)”.
“Os fatos criminosos e as circunstâncias foram satisfatoriamente expostos, de modo a possibilitar clara ciência dos crimes atribuídos, bem como o exercício da ampla defesa e definindo com precisão aquilo que deverá o Parquet se desincumbir de provar”, avaliou a juíza ao receber a denúncia e dar início à ação penal.
Por MídiaJur.