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Empresa do ramo do agro de Querência entrou com pedido de recuperação judicial

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QUERÊNCIA – A Farm Valley Insumos Agrícolas Ltda, fundada em 2018 com sede em Querência, entrou com pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, com dívidas de aproximadamente R$ 87 milhões.

A empresa atua no setor de comércio atacadista de sementes, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo. Antes mesmo de decidir pelo deferimento ou não do pedido, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, determinou pela blindagem antecipada da empresa, o que impede que credores entrem na justiça com ações executivas individuais contra a requerente, e possibilita que a empresa mantenha seu patrimônio e valores necessários para enfrentar o processo de recuperação judicial.

Ao decidir pela blindagem, Renan assegurou que os novos pedidos de processamento de recuperação judicial que se apresentam não são mais similares aos já processados na vara de Rondonópolis, por conta das inúmeras transformações advindas do agravamento da situação de crise econômica no cenário mundial em decorrência dos efeitos da pandemia, e ainda, aquelas derivadas do panorama político nacional, e que por isso, antes de decidir pelo deferimento ou não do pedido, foi determinada perícia prévia da situação econômica da empresa.

Foto: Reprodução

“Ante todo o exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial, determino a realização de perícia prévia sobre a requerente, a fim de que possam aportar aos autos elementos suficientes para que o Juízo o decida com reserva e firmeza sobre o deferimento do pedido, com todas as importantes consequências decorrentes de tal decisão”, ponderou.

Com isso o juiz justificou a decisão de blindagem antecipada, afirmando que o objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, especialmente, geração de empregos e rendas.

“Não é demais lembrar que o simples deferimento do processamento da Recuperação Judicial, por si só, gera a consequência automática e impactante da suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias”, declarou.

O advogado responsável pelo pedido de recuperação judicial da Farm Valley, Allison Sousa, da ERS Advocacia, pontua que a decisão se trata de uma medida protetiva para os negócios da empresa.

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“A recuperação judicial é uma ferramenta legal e muito importante para garantir que empresas que passam por dificuldades financeiras possam ganhar um fôlego a mais para se reestruturar e se reerguer, mantem empregos e a geração de renda para colaboradores”, afirmou.

Fundada em 2018, em Querência, a empresa começou a enfrentar dificuldades em 2020, com o início da pandemia da Covid-19, que impactou a rotina de negócios da empresa no mercado regional, nacional e internacional. No ano seguinte, o aumento no valor do frete, do combustível, e dos insumos levou a empresa a recorrer a financiamentos, com juros que superaram em até duas vezes o valor captado.

No ano passado a guerra na Ucrânia, que elevou os custos de produção, principalmente insumos e defensivos agrícolas, que passaram a custar quatro vezes mais que o valor praticado anteriormente, dificultou ainda mais a saúde financeira da empresa. Portanto não restou outra alternativa a não ser recorrer à recuperação judicial.

Por NoticiasInterativa.

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