Como retomar imóvel rural arrendado?
De acordo com o advogado Fábio Lamonica Pereira, especialista em Direito Bancário e do Agronegócio, a retomada de imóveis rurais arrendados segue regras previstas no Estatuto da Terra (Lei nº 4504/64). O arrendatário, que possui a posse temporária do imóvel, deve cumprir prazos mínimos de contrato entre três e sete anos, dependendo da atividade. A legislação exige pagamento em dinheiro e limita o valor do arrendamento, que não deve ultrapassar de 15% a 30% do valor da terra nua, conforme o caso.
Ao final do contrato, a devolução da posse ao proprietário não é automática. O arrendatário possui o direito de preferência para manter a exploração do imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros interessados. Para isso, o proprietário deve notificá-lo sobre qualquer proposta de terceiros, com registro no Cartório de Títulos e Documentos, até seis meses antes do término do contrato. Caso essa notificação não seja realizada, o contrato é renovado automaticamente, nas mesmas condições e prazos anteriores.
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