Carbendazim: entenda o cronograma para ‘descontinuação gradual’
Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu — por unanimidade — ir além da suspensão provisória do fungicida carbendazim e, assim, baniu em definitivo o produto do Brasil. A proibição, no entanto, não será imediata. Tanto no julgamento do caso quanto em seu site oficial, a entidade explica que os produtores rurais do país terão um tempo de adaptação. Com isso, o defensivo agrícola poderá ser usado no decorrer dos próximos meses.
Para que os agentes envolvidos no agronegócio brasileiro não tenham dúvidas sobre o uso do carbendazim de agora em diante, a Anvisa apresentou um cronograma sobre a proibição do produto. Para levar adiante esse processo, definido como “esgotamento dos estoques” e “descontinuação gradual”, a diretoria colegiada avisou que contará com a ajuda de ao menos um outro órgão governamental.
“Plano de descontinuação gradual e contínuo da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos”
“A norma aprovada prevê medidas transitórias de redução de riscos, com a definição de um plano de descontinuação do carbendazim, respeitando-se a destinação mais adequada dos produtos formulados, nos termos da manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”, informa a Anvisa. “Nesse sentido, a norma aprovada estabelece um plano de descontinuação gradual e contínuo da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim”, continua o órgão.
Cronograma da proibição do carbendazim no Brasil
Dessa forma, a equipe da agência sanitária destaca, em cinco etapas, o seguinte cronograma para se proibir, de facto, o uso do carbendazim nas lavouras brasileiras:
- A importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da resolução;
- A utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da resolução;
- A produção de produtos formulados a partir de três meses, contados da data de vigência da resolução;
- A comercialização de produtos formulados a partir de seis meses, contados da data de vigência da resolução;
- A exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 meses, contados da data de vigência da resolução.
A decisão sobre a proibição em definitivo do carbendazim no Brasil foi tomada em meio à reunião da diretoria colegiada da Anvisa na segunda-feira (8). No mesmo dia, o parecer foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) — e os prazos em questão têm tal data como referência.
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Anvisa afirma seguir protocolos internacionais
Ainda em relação ao cronograma, a diretoria da Anvisa afirma que o intuito foi não prejudicar — ao menos de forma imediata — a produção agrícola do país, que está em fase inicial da próxima safra de verão. Nesse sentido, a equipe ainda pontua que o modelo de descontinuação gradual é seguido por agências internacionais de vigilância sanitária.
“Permite que os produtos adquiridos (…) sejam utilizados até o seu esgotamento”
“Nessa direção, a norma também permite que os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, sejam utilizados até o seu esgotamento, respeitando-se o prazo de validade do produto”, garante a agência.
Mas por que o carbendazim será banido do país?
Fora a divulgação do cronograma da proibição do fungicida, a Anvisa, que havia revalidado a utilização do produto em 2019, destaca que, segundo seu mais novo entendimento, o carbendazim representa “risco à saúde”. Com isso, a partir de reavaliação toxicológica do ingrediente, decidiu-se pela sua proibição — conforme destacado anteriormente pelo Canal Rural, o banimento foi definido pelos quatro diretores que votaram na última reunião colegiada da agência: Alex Machado Campos (relator), Romison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres (diretor-presidente).
“Potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento embriofetal e neonatal e da impossibilidade de determinação de limiares seguros de exposição humana para esses desfechos toxicológicos”, afirma a Anvisa sobre o carbendazim. “Presumidamente carcinogênico para humanos e presumidamente tóxico para reprodução em humanos”, define, por fim, a agência.