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Qual a importância da “Lei Kandir” para o agronegócio? – Por Leonardo Amaral

Leonardo Amaral.

No dia 15 de janeiro participo de uma das maiores feiras do agronegócio do país, o DINETEC – Dia de Negócios e Tecnologias, que é realizada no Município de Canarana-MT e que tem por um dos principais objetivos o fortalecimento da classe produtora.

Foi em razão da finalidade de fortalecer a classe de produtores rurais que escolhi a Lei Kadir e a sua importância para o Agronegócio como assunto a ser discutido no dia 15, logo após a abertura oficial.

O que é a Lei Kandir?

É certo que o agronegócio passou por uma revolução positiva nas últimas décadas, sendo que o setor se tornou protagonista na geração de riquezas e desenvolvimento econômico nacional.

O crescimento do setor teve como fator preponderante a desoneração do ICMS nas exportações de seus produtos, conquista esta que teve origem no ano de 1996 com a publicação da Lei Kandir (LC 87/96).

A Lei Kandir provocou o aumento da competitividade dos produtos agrícolas nacionais no mercado internacional, o que resultou em aumento das exportações e consequentemente um equilíbrio na balança comercial e fortalecimento de nossa moeda.

Além dos benefícios mencionados acima, a Lei Kandir também fez com que o investimento interno aumentasse no setor, aumentando a aquisição de maquinários e insumos agrícolas, o que fez a “roda da economia” girar.

A importância da Lei Kandir para o agronegócio está justamente nesses pontos e, em razão do grau de importância, esse benefício fiscal fora inserido na CF/88, por meio da EC n. 42/2003.

Para se ter uma ideia de como a Lei Kandir propiciou um ambiente de negócios mais propício ao setor, as exportações do agronegócio cresceram 481% entre 1996 (aprovação da LC) e 2018, segundo estudos promovidos pela CNA.

O Problema

Na época do nascimento da Lei Kandir, como o ICMS é um imposto estadual, os Estados, principalmente os exportadores de produtos primários, não ficaram satisfeitos, pois a perda de receita seria significativa, o que fez com o Governo Federal se comprometesse a “compensar” essa perda, o que foi feito por meio da criação de um “seguro garantia”, que consistia no repasse mensal de valores fixados pela própria Lei Kandir aos Estados.

No decorrer do tempo, as contas públicas estaduais entraram em colapso, o que fez com que os Governadores iniciassem uma briga com o Governo Federal para que este cumprisse com a sua obrigação de compensar as perdas resultantes da desoneração fiscal, sendo que este conflito dura até hoje.

É justamente aqui onde mora o perigo! Os Governadores alegam que o Governo Federal não cumpre o repasse financeiro e que o mesmo não editou a Lei Complementar regulamentando e fixando os valores dessa compensação. Assim, os Estados passaram a exigir o fim da desoneração do ICMS nas exportações.

O ano de 2019 foi assombroso para o agro no que se refere à tributação e o pior é que o perigo ainda não acabou, pois presenciamos o crescimento de um discurso raivoso e injusto contra o agro por parte de algumas lideranças políticas e classistas. 

Afirmações de que o agro é o vilão do meio ambiente e de que é um setor privilegiado em excesso pelo Poder Público, principalmente com desonerações fiscais, em comparação com outros setores, juntamente com a crise nas contas públicas dos Estados, fez crescer um movimento entre autoridades políticas no sentido acreditar que a solução de tudo é o aumento da “taxação do agro”, sendo que a “revogação da Lei Kandir” é a principal.

Nesse sentido, o ano de 2020 será um ano de grandes batalhas políticas, o que ocorrerá por exemplo na luta para impedir que a cobrança do ICMS nas exportações de produtos primários seja retomada, o que exigirá atenção das lideranças representativas do agronegócio.

A Grande Ameaça

Atualmente tramita no Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição Federal – PEC n. 42/2019, que tem por objetivo acabar com a desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários, e que caso seja aprovada, provocará um retrocesso no setor e na economia nacional.

A referida proposta está no Senado, sendo que para ter validade a mesma precisa ser aprovada nesta casa legislativa quanto na Câmara dos Deputados.

Os possíveis efeitos da revogação 

A retomada da cobrança do ICMS sobre produtos agrícolas exportados provocará diminuição da competitividade dos produtos no mercado internacional; aumento do custo de produção; diminuição das exportações; etc.

Um grande exemplo é o caso dos produtos negociados em bolsa de mercadorias (soja, milho, algodão, açúcar e café), onde a formação dos preços se dá no mercado internacional, não existe a possibilidade de haver um repasse aos compradores internacionais, dessa forma, o aumento de custo será revertido na cadeia por meio da redução dos preços pagos aos produtores rurais.

Para o Produtor Rural, a maior preocupação é o impacto que a revogação provocará no preço pago por seus produtos, pois como mencionado acima, o aumento da carga tributária repercutirá no seu custo, reduzindo a margem de lucro.

Conforme mencionado pelo estudo da CNA, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP) avaliando quais seriam os impactos da extinção da Lei Kandir sobre os preços da soja no Brasil através da estimação das elasticidades de transmissão de preços entre a Bolsa de Chicago (CME/CBOT), a base de preços no porto de Paranaguá/PR, e os preços do produto nas regiões do oeste do Paraná (Cascavel) e no norte do Mato Grosso (Sorriso), concluiu que a queda do preço chegaria ao patamar de 23% em 12 meses.

É preciso agir!

É preciso agir! Acredito que uma das saídas para que não haja a revogação da desoneração e o aumento da carga tributária é atender ao anseio dos Estados, regulamentando por meio do Congresso Nacional a forma de “compensação” financeira destes pela União

O próprio STF já reconheceu no ano de 2016 que o Governo Federal está em mora com os Estados no que tange à edição de uma Lei Complementar que estabeleça critérios mais atuais na forma de se efetuar a compensação financeira pelo prejuízo provocado pela desoneração nas exportações.

Espero que o Governo e parlamentares tenha a sensibilidade que o caso exige, não adotando como solução a retomada da cobrança do ICMS nas exportações de produtos primários, pois, além de ser um tremendo retrocesso para o País, não é justo que o setor que mais ajuda a economia a crescer sofra uma punição por meio do aumento da carga tributária.

Vamos acompanhar!

* Leonardo Amaral é Advogado Tributarista pelo IBET; Prof. D. Tributário; Mestrando em D. Tributário pelo IBET-SP

*As opiniões expressas pelos colunistas não refletem a opinião da AGRNotícias, sendo o autor do texto, responsável pelo conteúdo.

2 comentários

  1. Samuel Walker Alves de Lara em 9 de setembro de 2022 às 10:06

    Os grandes produtores acumulam fortunas, enquanto os pequenos são taxados de todas as formas. Sem falar de outris setores da economia que pagam impostos absurdos.
    Vc, Leonardo Amaral, me parece não estar preocupado com a economia do Brasil, tampouco, com milhares de pequenos produtores, que geram muito mais riquezas, sem nenhum incentivo.. Mas seu interesse está claro…em defender os grandes latifundiários, a obter é acumular a cada dia mais riqueza em detrimento da Miséria que assola o Brasil.

  2. Luiz Carlos de Lima em 17 de maio de 2023 às 13:28

    COMO SEMPRE É O POVO QUE PAGA A CONTA E NÃO TEMOS NADA EM TROCA, POIS NÃO ADIANTA SER O MAIOR PRODUTOR DE SOJA DO MUNDO E O ÓLEO DE SOJA CUSTAR DEZ REAIS NO MERCADO!

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